Um app de trading usa a licença de uma corretora parceira, uma licença própria para transmitir ordens ou opera como corretora. Cada caminho muda o que é seu.
Você pode lançar um app de trading sem montar uma corretora. Uma corretora parceira, uma empresa licenciada que executa as ordens dos seus clientes e guarda as ações e o dinheiro deles, se conecta ao seu app pela API dela (a interface que o seu software usa para enviar ordens e consultar contas). Se a sua empresa cadastra os clientes e repassa as ordens deles, em geral ela vai precisar de um status jurídico próprio. Na UE e no Reino Unido, ela pode atuar como agente de uma empresa licenciada, sob a licença dessa empresa. Um passo acima é ter a sua própria licença para receber as ordens dos clientes e transmiti-las à corretora parceira, e o maior passo é uma licença completa para executar ordens e custodiar você mesmo os ativos dos clientes. Os caminhos diferem em com quem os seus clientes assinam e no que continua sendo seu se você trocar de corretora parceira.
A resposta curta: para testar a demanda em um país, comece como agente de uma empresa licenciada na UE ou no Reino Unido, ou com uma licença para transmitir ordens, e deixe a corretora parceira executar essas ordens e custodiar os ativos dos clientes. Passe para uma licença completa quando precisar de produtos ou de contratos com clientes que a corretora parceira não pode oferecer e a receita extra cobrir o capital e a equipe de uma empresa licenciada. Em qualquer caminho, coloque nos contratos quais registros de clientes você pode levar e de quem é o código do app.
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Uma corretora faz dois trabalhos que um app não consegue fazer sozinho. Ela executa as ordens, enviando-as a uma bolsa ou a outro local de negociação, e guarda em contas as ações e o dinheiro dos clientes, uma função chamada custódia. Uma corretora parceira faz as duas coisas, além do trabalho por trás delas, como liquidar as operações (concluir a troca de ações e dinheiro depois de cada operação) e emitir os extratos. A sua empresa constrói o app, cadastra e atende os clientes e paga o marketing.
A Upvest, uma fornecedora de infraestrutura de investimentos, se descreve como “autorizada em toda a Europa e no Reino Unido pela BaFin e pela FCA”, os reguladores financeiros da Alemanha e do Reino Unido. A página dela sobre modelos operacionais, consultada em 16 de outubro de 2026, descreve essa divisão. A Upvest chama de “Take-our-licence” o modelo em que as licenças dela fazem a maior parte do trabalho, embora nele a sua empresa ainda tenha uma licença para transmitir ordens.
Nesse modelo, “a Upvest oferece funcionalidade de ponta a ponta em corretagem, liquidação e custódia”, enquanto “o frontend e a experiência do usuário como um todo são seus”: as telas que os seus clientes veem. A página também diz que “tanto você quanto a Upvest têm contratos com o usuário final”. E acrescenta que “a Upvest se apoia no seu KYC para fazer o onboarding dos usuários finais”, então as verificações de identidade de novos clientes, conhecidas como KYC, são tarefa sua.
Nos EUA, a documentação da Broker API da Alpaca, consultada no mesmo dia, descreve um modelo fully disclosed, em que cada cliente tem uma conta individual na Alpaca: “A Alpaca recebe as informações de cada cliente para abrir uma conta e prestar os nossos serviços.” A Alpaca também verifica o programa da sua empresa para identificar clientes e prevenir a lavagem de dinheiro: “A Alpaca fará uma due diligence da sua empresa, incluindo uma revisão completa do seu programa de CIP/KYC/AML.”
Na UE, sim: como agente vinculado de uma única empresa licenciada. A MiFID II, a diretiva da UE sobre serviços de investimento, define o agente vinculado como uma pessoa ou empresa que trabalha “sob a responsabilidade total e incondicional de uma única empresa de investimento em cujo nome atua”. Um agente vinculado pode promover os serviços dessa empresa, receber ordens de clientes e transmiti-las. O artigo 29 da diretiva também exige que os agentes vinculados constem de um registro público no país onde estão estabelecidos.
Um agente vinculado só pode representar uma empresa licenciada, então trocar de corretora parceira significa ser nomeado de novo pela nova empresa. A empresa que você representa precisa garantir que você informe o nome dela aos clientes antes de fazer negócios com eles, o que coloca esse nome no seu app. Como ela responde por você, a diretiva também exige que ela acompanhe as suas atividades: conte com uma revisão do seu app e do seu marketing. A página da Upvest oferece esse caminho pela rede de parceiros dela, como alternativa a ter uma licença, e o chama de “guarda-chuva de responsabilidade (modelo de agente vinculado)”.
O Reino Unido tem um arranjo parecido com o agente vinculado. A Financial Conduct Authority (FCA), o regulador britânico, diz na sua página sobre o tema: “Um representante nomeado (appointed representative, AR) exerce atividade regulada sob a responsabilidade de uma empresa autorizada, chamada de ‘principal’.”
Nos EUA, a Securities and Exchange Commission (SEC) ainda publica um guia elaborado pela sua equipe, o Guide to Broker-Dealer Registration, de abril de 2008. Broker-dealer é o termo americano para uma corretora registrada. O guia lista perguntas que mostram a uma empresa se ela pode ter de se registrar como corretora. Duas delas são “Você participa de partes importantes de uma transação com valores mobiliários, incluindo a captação de clientes, a negociação ou a execução da transação?” e “Você lida com valores mobiliários ou recursos de terceiros em conexão com transações com valores mobiliários?”
O guia acrescenta: “Uma resposta ‘sim’ a qualquer uma dessas perguntas indica que você pode precisar se registrar como corretora.” Na lista de negócios que podem precisar de registro, o guia inclui “pessoas que operam ou controlam plataformas eletrônicas ou de outro tipo para negociar valores mobiliários”.
Os próprios documentos das corretoras parceiras também partem do princípio de que a empresa por trás do app tem um status jurídico próprio. Cada um dos três modelos comuns da página de casos de uso da Broker API da Alpaca começa pelo status da sua empresa: “Você é um broker-dealer registrado” em dois deles e “Você é um RIA registrado na SEC”, um consultor de investimentos registrado na SEC, no terceiro. Trate qualquer promessa de que o seu app não precisa de licença como uma pergunta para um advogado em cada país onde você vai cadastrar clientes.
A sua empresa passa a ser licenciada, mas só para a parte do trabalho que o seu app faz: receber as ordens dos clientes e transmiti-las. A corretora parceira continua executando as ordens e guardando os ativos. A MiFID II lista esse trabalho como um serviço de investimento próprio: “Recepção e transmissão de ordens relativas a um ou mais instrumentos financeiros”. O modelo “Take-our-licence” da Upvest coloca essa licença do seu lado: “Você detém as licenças para recepção e transmissão de ordens (RTO) à Upvest, a corretora executora (EXO).”
A licença decide quanto capital a empresa precisa ter desde o início. Pelo artigo 9 da Diretiva das Empresas de Investimento da UE (IFD), uma empresa que recebe e transmite ordens ou as executa e que “não esteja autorizada a deter fundos de clientes ou valores mobiliários pertencentes aos seus clientes” precisa de capital inicial de EUR 75.000. Uma empresa autorizada a deter fundos ou valores mobiliários de clientes precisa de EUR 150.000, e uma empresa que negocia com o próprio dinheiro, por conta própria, precisa de EUR 750.000. O artigo 7 da MiFID II dá ao regulador nacional seis meses, a partir de um pedido completo, para informar ao requerente se ele foi autorizado.
A licença também traz a obrigação de manter registros, e esses registros saem do seu app e dos servidores dele, então fazem parte do que você constrói. O artigo 16 da MiFID II exige que as empresas de investimento mantenham registros de “todos os serviços, atividades e transações por elas efetuados”, incluindo as comunicações eletrônicas sobre a recepção, transmissão e execução de ordens de clientes. A empresa precisa guardar as gravações dessas comunicações por cinco anos, ou por até sete se o regulador pedir.
Fora da UE, os números são outros. O artigo sobre licenças de corretora no Cazaquistão, no Uzbequistão, na Armênia e na Geórgia, com link acima, traz o piso de capital e o prazo de análise de cada regulador.
Uma licença completa faz sentido quando você precisa de algo que a corretora parceira não pode oferecer:
O passo em si custa capital, pessoal aprovado pelo regulador e meses de preparação, então compare-o com a receita que essas mudanças devem trazer.
Uma licença completa permite que a sua empresa execute ordens e custodie os ativos dos clientes por conta própria ou com um custodiante que ela escolher, e a corretora parceira passa a ser um fornecedor nos bastidores. Os modelos “Bring-your-own-licence” da Upvest descrevem essa divisão: “Como banco ou empresa de investimento, você detém todas as licenças voltadas ao usuário final, incluindo as licenças para distribuir produtos de investimento, executar ordens em nome dos usuários finais e custodiar valores mobiliários dos usuários finais em contas de custódia reguladas.” Nesses modelos, a Upvest detém as licenças “para custodiar valores mobiliários para você em conta(s) ômnibus como subcustodiante e para executar ordens em seu nome como corretora executora.”
Uma conta ômnibus reúne os ativos de muitos clientes em um único nome, e a sua empresa mantém o registro do que pertence a quem. A documentação da Alpaca diz sobre o modelo ômnibus dela que “as informações do seu cliente final (por exemplo, nome, endereço) não são divulgadas à Alpaca” e que “você é responsável por todas as declarações fiscais na sua jurisdição local.”
Com a licença de uma corretora parceira, ou com a sua própria licença para transmitir ordens, o app é a maior parte do desenvolvimento. Ele cobre o cadastro e a verificação de identidade, o depósito na conta, a tela de ordens, a carteira e uma tela para os extratos que a corretora parceira emite. Por trás dele fica o seu servidor, que chama a API da corretora parceira, mantém os seus próprios registros de clientes e ordens e dá à sua equipe de suporte uma visão de cada conta. Pergunte à corretora parceira como ela anuncia mudanças na API, porque uma mudança não anunciada pode quebrar o seu app.
Uma licença completa acrescenta os sistemas que uma corretora opera. Em um modelo ômnibus, isso começa pelo livro-razão de clientes, o registro do dinheiro e das posições de cada cliente, conciliado todos os dias com os registros da corretora parceira ou do custodiante. Depois vêm os relatórios para clientes e os relatórios fiscais, e também um sistema de gestão de ordens, o software que acompanha cada ordem do app até o mercado e de volta. Se mais tarde você se conectar diretamente às bolsas, pergunte a cada uma como ela testa e aprova uma nova conexão. Para as telas de trading em si, o artigo sobre alugar, licenciar ou construir um terminal de trading, com link acima, compara os caminhos.
Trocar de corretora parceira significa transferir as contas dos clientes, então combine a saída antes do lançamento. Coloque estes pontos no contrato com a corretora parceira:
O código do app é outra questão, decidida no contrato com quem o constrói. Deixe por escrito que o código pertence à sua empresa e quais partes, se houver, ficam com quem o construiu.
Envie as mesmas perguntas a todos os candidatos:
Antes de assinar, procure a corretora parceira no registro do regulador. A MiFID II exige que cada país da UE mantenha um registro público de empresas de investimento com informações sobre “os serviços ou atividades que as empresas de investimento estão autorizadas a prestar ou exercer”.
A amBrain constrói infraestrutura de trading algorítmico: execução de ordens, dados de mercado e controles de risco pré-negociação. Uma linha do site da amBrain diz: “Desenvolvimento de terminais de trading, sistemas de gestão de ordens e integração com bolsas via protocolo FIX.”
A amBrain constrói software desde 2019. Ela trabalha em três formatos: entrega completa, time dedicado ou engenheiros embarcados no seu time. A frase dela sobre propriedade é: “O cliente mantém a propriedade integral do produto e do código, exceto dos nossos componentes reutilizáveis.” Peça a lista desses componentes, nome por nome, antes de assinar.
Este artigo não é um estudo de caso. Ele não diz que a amBrain conectou um app à Alpaca, à Upvest ou a qualquer outra corretora parceira, pediu ou obteve uma licença, trabalhou com um regulador ou construiu um livro-razão de clientes, um sistema de custódia ou relatórios fiscais. A Alpaca e a Upvest são citadas como exemplos a partir das próprias páginas publicadas, e o artigo não afirma nenhuma relação entre elas e a amBrain. Ele não traz preços nem prazos da amBrain e não é aconselhamento jurídico.
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